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Documento Legal · v1.1

Contrato SaaS

Versão 1.1 · Última atualização: 1º de setembro de 2026

Este Contrato de Prestação de Serviços de Software como Serviço (SaaS) é celebrado entre o Sigilium, na qualidade de Contratada, e a empresa cliente identificada no ato do aceite eletrônico, na qualidade de Contratante, e regula a disponibilização da plataforma Sigilium para canal de denúncias sem campo obrigatório de identificação do denunciante.

A aceitação deste contrato ocorre por meio de clickwrap agreement exibido após a aprovação do pagamento e fica registrada com data, hora, IP, User Agent e versão do documento para fins de comprovação de consentimento.

Cláusula 1ª — Objeto

Pelo presente instrumento, a Contratada obriga-se a disponibilizar à Contratante, em modalidade Software como Serviço (SaaS), acesso à plataforma Sigilium, incluindo: (i) canal de denúncias sem campo obrigatório de identificação, acessível aos colaboradores da Contratante; (ii) painel administrativo para apuração de ocorrências; (iii) infraestrutura técnica de armazenamento e processamento; (iv) recursos descritos no plano contratado.

Cláusula 2ª — Prazo

Este contrato vigora por prazo indeterminado a partir da data do aceite, sendo renovado automaticamente a cada ciclo de cobrança do plano contratado, enquanto houver pagamento regular. Não há prazo mínimo de permanência nem fidelidade.

Qualquer das partes poderá denunciar o contrato a qualquer momento, mediante comunicação escrita pelo painel ou por e-mail, observados os efeitos descritos na cláusula de rescisão.

Cláusula 3ª — Preço e forma de pagamento

A Contratante pagará à Contratada o valor mensal correspondente ao plano contratado, identificado no momento do checkout (Stripe), em modalidade de assinatura recorrente.

O processamento financeiro é operado pela Stripe Payments. A Contratada não retém dados de cartão de crédito; tais dados são tokenizados pela Stripe e regidos pela política de privacidade da Stripe.

Em caso de inadimplência por mais de 5 (cinco) dias, o acesso ao painel poderá ser suspenso até regularização. O suporte e os canais permanecem ativos por um período de tolerância adicional definido no plano.

Cláusula 4ª — Nível de serviço (SLA)

A Contratada compromete-se a manter a plataforma com disponibilidade mensal mínima de 99% (noventa e nove por cento), calculada separadamente para cada mês-calendário, entre 00h00 do primeiro dia e 00h00 do primeiro dia do mês seguinte, no fuso America/Sao_Paulo. O ciclo de cobrança do plano não altera esse período de apuração. A disponibilidade será apurada em intervalos de um minuto por monitor externo à hospedagem principal. Um minuto será considerado disponível somente quando, no mesmo ciclo de medição, forem confirmados: (i) o carregamento da aplicação web; (ii) a entrega de seu arquivo de código versionado; e (iii) a resposta íntegra da interface principal de dados. Falha em qualquer desses componentes, ausência de medição válida ou qualquer tentativa malsucedida no mesmo minuto tornará o minuto indisponível.

O percentual será o número de minutos disponíveis dividido pelo total de minutos elegíveis do período, multiplicado por 100. Somente poderão ser retirados do denominador minutos indisponíveis abrangidos por uma das hipóteses abaixo e sustentados por registro técnico e evidência documental imutáveis; minutos saudáveis nunca serão excluídos:

  • Janelas de manutenção programada, com aviso prévio mínimo de 48 horas;
  • Indisponibilidades comprovadamente causadas por terceiros essenciais à prestação do serviço;
  • Eventos comprovados de força maior, ataques distribuídos ou falhas na infraestrutura pública de internet;
  • Suspensões por inadimplência, ordem judicial ou violação destes termos.

O relatório do período identificará a política de medição, a quantidade de minutos observados, ausentes, disponíveis, indisponíveis e eventualmente excluídos, bem como as respectivas evidências. O relatório será selado após o encerramento do período e assinado digitalmente para permitir a verificação de sua integridade.

O suporte técnico é prestado por e-mail (contato@sigilium.com.br) em dias úteis, das 9h às 18h (horário de Brasília), com tempo de resposta de até 2 dias úteis.

Cláusula 5ª — Obrigações da Contratada

  • Disponibilizar a plataforma conforme o plano contratado;
  • Manter políticas de segurança da informação razoáveis (HTTPS/TLS, criptografia em repouso, controle de acessos);
  • Não acessar o conteúdo das denúncias, salvo necessidade técnica estrita sob sigilo ou ordem judicial;
  • Comunicar incidentes de segurança que afetem os dados da Contratante em prazo razoável;
  • Manter o DPA atualizado em conformidade com a LGPD.

Cláusula 6ª — Obrigações da Contratante

  • Pagar pontualmente os valores contratados;
  • Designar pelo menos um administrador responsável pelo painel;
  • Tratar as denúncias com confidencialidade, na qualidade de controladora dos dados, em conformidade com a LGPD;
  • Comunicar aos colaboradores a existência do canal;
  • Não utilizar a plataforma para fins ilícitos ou para perseguição de colaboradores;
  • Manter as credenciais de acesso em sigilo e não compartilhá-las com terceiros não autorizados;
  • Cumprir as obrigações decorrentes do DPA assinado em conjunto com este Contrato.

Cláusula 7ª — Limitação de responsabilidade

A responsabilidade total e cumulativa da Contratada perante a Contratante, em qualquer hipótese, fica limitada ao valor efetivamente pago pela Contratante nos últimos 3 (três) meses imediatamente anteriores ao evento que deu causa à responsabilização.

A Contratada não responde por: (i) o conteúdo das denúncias e a sua veracidade; (ii) decisões tomadas pela Contratante com base em denúncias; (iii) consequências trabalhistas, civis ou criminais decorrentes da apuração; (iv) lucros cessantes ou danos indiretos.

A limitação prevista nesta cláusula não se aplica em caso de dolo ou culpa grave.

Cláusula 8ª — Confidencialidade

As partes obrigam-se a manter sigilo sobre todas as informações confidenciais a que tiverem acesso em razão do contrato, durante a sua vigência e por 5 (cinco) anos após o seu término. As obrigações de confidencialidade aplicam-se a empregados, prestadores e terceiros sob responsabilidade de cada parte.

Cláusula 9ª — Rescisão e ciclo de vida da conta

Qualquer das partes pode rescindir este Contrato mediante comunicação escrita. A Contratante pode solicitar o cancelamento a qualquer momento pelo painel ou por e-mail, sem multa ou prazo mínimo de permanência. A sua conta passará pelos seguintes estados:

  • active — assinatura ativa, com acesso integral à plataforma.
  • cancel_requested — cancelamento solicitado mas ainda dentro do período já pago. O acesso permanece ativo.
  • cancelled — fim do período pago, acesso ao painel encerrado. Os dados ficam retidos pelo período de retenção definido na Política de Privacidade.
  • deleted — eliminação dos dados elegíveis após o decurso dos prazos aplicáveis. Obrigações legais, medidas de preservação, aceites e trilhas jurídicas ou negociais seguem os critérios próprios da Política de Privacidade.

Em caso de violação grave destas obrigações ou inadimplência prolongada, a Contratada pode rescindir unilateralmente o Contrato mediante notificação por e-mail com 15 (quinze) dias de antecedência.

Cláusula 10ª — Dados pessoais e LGPD

O tratamento de dados pessoais é regido pela Política de Privacidade e pelo DPA (Data Processing Agreement) que integram este Contrato. A Contratada atua como operadora dos dados das denúncias e como controladora dos dados de cadastro dos administradores.

Cláusula 11ª — Disposições gerais

Eventual tolerância de uma parte com o descumprimento de obrigações da outra não constitui novação nem renúncia ao direito de exigir o seu cumprimento posterior.

Caso qualquer cláusula deste Contrato seja considerada inválida ou inexequível, as demais permanecem em pleno vigor.

Quaisquer notificações entre as partes serão consideradas válidas quando enviadas ao e-mail registrado no aceite eletrônico (Contratante) ou para contato@sigilium.com.br (Contratada).

Cláusula 12ª — Foro

Fica eleito o foro da comarca de São Paulo/SP para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes deste Contrato, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

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